Legislação

Decreto 8.793, de 29/06/2016

Art.

Administrativo. Fixa a Política Nacional de Inteligência.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 5º (art. 2º)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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