Legislação
Decreto 8.793, de 29/06/2016
- (Revogado pelo Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.]
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