Legislação

Decreto 8.794, de 29/06/2016

Art.
Art. 2º

- O Decreto 7.492, de 2/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.492, de 02/06/2011, art. 2º (institui o Plano Brasil Sem Miséria)
Parágrafo único - Para efeito deste Decreto considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal de até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).] (NR)
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