Legislação
Decreto 8.797, de 30/06/2016
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra - Henrique Meirelles - Marcos Pereira
Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO:
O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, estabelecida no Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, cuja vigência limita-se a 30 de junho de 2016.
A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil (doravante [as Partes]), em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;
A importância de incrementar as correntes de comércio entre as Partes e a integração produtiva setorial.
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, para o período de 01/07/2016 a 30 de junho de 2020, desde que não contrariem as disposições pactuadas no presente Protocolo.
As disposições do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, aplicar-se-ão em sua totalidade ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas por este Protocolo.
Artigo 2º - As partes se comprometem a concluir, antes de 30/03/2020, as negociações com vistas à elaboração de um novo Acordo, a ser aplicado ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos a partir de 01/07/2020, o qual terá por escopo a integração produtiva e comercial regional e o livre comércio de produtos automotivos entre as Partes.
As negociações, a que faz referência o parágrafo anterior, serão efetuadas no âmbito do Comitê Automotivo previsto no Artigo 23 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, baseando-se na Pauta de Negociações anexa ao presente Protocolo Adicional, com reuniões trimestrais iniciadas no segundo semestre de 2016.
Artigo 3º - No Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, onde se lê [1º de julho de 2008 até 30 de junho de 2013], leia-se [1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2020].
Artigo 4º - No Artigo 11 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 substitui-se a redação atual pela que segue:
Artigo 5º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos 29 dias do mês de junho de 2016, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Diego Javier Tettamanti; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion.
1. Analisar um novo formato para o flex, que contemple a discussão da proposta argentina sobre distintos segmentos.
2. Regime de Origem:
3. Autopeças:
4. Políticas nacionais de apoio ao setor automotivo:
5. Normas técnicas:
6. Coordenação para as negociações com terceiros países ou blocos de países para fortalecer a presença internacional da indústria regional.
7. Diretrizes para uma Política Automotiva do MERCOSUL.
8. Outros temas que as partes acordem oportunamente.
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