Legislação

Decreto 8.798, de 04/07/2016

Art.
Art. 2º

- Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ficam autorizados a editar, no âmbito dos respectivos Comandos:

I - os atos regulamentares sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e

II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

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