Legislação
Decreto 8.804, de 07/07/2016
- Ficam criadas as seguintes Medalhas-Prêmio:
I - [Almirante Marques de Leão], em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado;
Decreto 11.242, de 18/10/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - [Almirante Marques de Leão], em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Superfície, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas;]
II - [Almirante José Maria do Amaral Oliveira], em homenagem ao ex-Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais;
III - [Almirante Átilla Monteiro Aché], em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Submarinos e de Mergulhador de Combate;
IV - [Comandante Vital de Oliveira], em homenagem ao patrono da Hidrografia da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Hidrografia;
V - [Almirante Newton Braga], em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e
Decreto 11.242, de 18/10/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - [Almirante Newton Braga], em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais; e]
VI - [Almirante Sylvio de Camargo], em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.
Decreto 11.242, de 18/10/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - [Almirante Sylvio de Camargo], em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;