Legislação

Decreto 8.804, de 07/07/2016

Art.
Art. 1º

- Ficam criadas as seguintes Medalhas-Prêmio:

I - [Almirante Marques de Leão], em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado;

Decreto 11.242, de 18/10/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - [Almirante Marques de Leão], em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Superfície, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas;]

II - [Almirante José Maria do Amaral Oliveira], em homenagem ao ex-Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais;

III - [Almirante Átilla Monteiro Aché], em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Submarinos e de Mergulhador de Combate;

IV - [Comandante Vital de Oliveira], em homenagem ao patrono da Hidrografia da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Hidrografia;

V - [Almirante Newton Braga], em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e

Decreto 11.242, de 18/10/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - [Almirante Newton Braga], em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais; e]

VI - [Almirante Sylvio de Camargo], em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.

Decreto 11.242, de 18/10/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - [Almirante Sylvio de Camargo], em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.]

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