Legislação

Decreto 8.808, de 15/07/2016

Art.
Art. 2º

- As despesas com as diárias referidas neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento decorrentes das avaliações bimestrais previstas no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

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