Legislação

Decreto 8.808, de 15/07/2016

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

Localidade

Período

Majoração (em %)

Belo Horizonte e Confins - MG29/7/2016 a 21/8/201650
Distrito Federal - DF30/7/2016 a 14/8/201650
Manaus - AM30/7/2016 a 10/8/201650
Rio de Janeiro - RJ24/7/2016 a 22/8/2016150
Rio de Janeiro - RJ6/9/2016 a 19/9/201650
Salvador - BA30/7/2016 a 14/8/201650
São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/201650

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Localidade

Período

Majoração (em %)

Belo Horizonte e Confins - MG29/07/2016 a 21/08/201650
Distrito Federal - DF30/07/2016 a 14/08/201650
Manaus - AM30/07/2016 a 10/08/201650
Rio de Janeiro - RJ24/07/2016 a 22/08/2016150
Salvador - BA30/07/2016 a 14/08/201650
São Paulo e Guarulhos - SP29/07/2016 a 20/08/201650
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