Legislação

Decreto 8.809, de 18/07/2016

Art.
Art. 1º

- O anexo ao Decreto 2.122, de 13/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 2.122/1997, art. 6º - O capital da CMB é de R$ 1.360.677.814,09 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), pertencente integralmente à União.] (NR)
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