Legislação
Decreto 8.812, de 18/07/2016
(Vigência externa em 19/01/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21/11/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné foi firmado em Brasília, em 21 de novembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 98, de 12/05/2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de janeiro de 2016, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10; Decreta:
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