Legislação

Decreto 8.813, de 18/07/2016

Art.

(Vigência externa em 30/10/2014). Convenção internacional. Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 16/02/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 346, de 26/06/2009; e

Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:

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