Legislação
Decreto 8.813, de 18/07/2016
(Vigência externa em 30/10/2014). Convenção internacional. Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 16/02/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 346, de 26/06/2009; e
Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;