Legislação

Decreto 8.815, de 18/07/2016

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 1.800, de 30/01/1996, que regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 1.800, de 30/01/1996 (regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República)
Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 67 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)