Legislação
Decreto 8.816, de 20/07/2016
Art. 0º
Administrativo. Deficiente físico. Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Regulamenta a Lei 13.284, de 10/05/2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.146, de 6/07/2015, e na Lei 13.284, de 10/05/2016, Decreta:
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Lei 13.284, de 10/05/2016 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei 12.035, de 01/10/2009, que [institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal], e a Lei 12.780, de 9/01/2013, que [dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016)