Legislação

Decreto 8.816, de 20/07/2016

Art.
Art. 4º

- Os sítios eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação observarão as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Parágrafo único - Os sítios eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos.

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