Legislação
Decreto 8.818, de 21/07/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 10- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).
Redação anterior (original): [Art. 10 - À Assessoria Econômica compete assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os representantes do Ministério na proposição, acompanhamento e condução da política econômica.]
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