Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016

Art.

(Vigência em 30/07/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.035, de 13/04/2017 (Revoga total, exceto os arts. 9º e 10. Revoga, inclusive, ainda os Anexos I, II, III, IV e V. Vigência em 15/05/2017)
Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 77 (art. 40)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas «a» e «b», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.»

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) seis DAS 101.3;
b) doze DAS 101.1;
c) cinco DAS 102.3;
d) doze DAS 102.2;
e) trinta e nove DAS 102.1;
f) vinte e sete FG-1;
g) cinco FG-2; e
h) duas FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5; e
c) cinco DAS 101.2.»

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 3º - Ficam remanejadas, em cumprimento à Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - oitenta e cinco FCPE 101.4;
II - treze FCPE 102.4;
III - cento e dezessete FCPE 101.3;
IV - onze FCPE 102.3;
V - cento e trinta e quatro FCPE 101.2;
VI - cinquenta e nove FCPE 102.2;
VII - dezoito FCPE 101.1; e
VIII - quatro FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos quatrocentos e quarenta e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.»

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.»

Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.»

Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 6º - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.»

Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 7º - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-A e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-B, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.» [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]

Art. 8º - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 8º - Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Central de Compras da Secretaria de Gestão Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, excepcionando os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003.» [[Decreto 4.941/2003, art. 6º.]]

Art. 9º - Os cargos em comissão do Grupo-DAS de que trata o art. 10 do Decreto 8.578, de 26/11/2015, serão extintos quando do término dos trabalhos da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. [[Decreto 8.578/2015, art. 10.]]

Art. 10 - O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 2º - No âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a aplicação das penalidades compete:
I - ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 141 da Lei 8.112/1990, sendo permitida delegação ao Secretário-Executivo; e [[Lei 8.112/1990, art. 141]]
III - ao Corregedor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nas hipóteses previstas no inciso III do caput do art. 141 da Lei 8.112/1990.» (NR) [[Lei 8.112/1990, art. 141.]]

Art. 11 - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 11 - Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.» Vigência em 30/07/2016.

Art. 12 - (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): «Art. 12 - Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto 8.578, de 26/11/2015:
a) o art. 1º ao art. 7º; e
b) os Anexos I, II e III; e
II - do Decreto 8.760, de 10/05/2016:
a) o art. 1º;
b) o art. 4º ao art. 8º; e
c) os Anexos I, II e III.»

Brasília, 21/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

@NOTAREF = Referências:

Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo). Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). Decreto 4.941, de 29/12/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas). Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 15 (Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT). Decreto 8.578, de 26/11/2015 ((Vigência veja art. 12). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República). Decreto 8.760, de 10/05/2016 ([Vigência em 25/05/2015]. Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.578, de 26/11/2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto 8.693, de 16/03/2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.062, de 16/03/2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG). Decreto 8.578, de 26/11/2015 ([Vigência veja art. 12]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República). Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências).

@NOTAREF_END =

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Decreto 8.365, de 24/11/2014 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT)