Legislação
Decreto 8.818, de 21/07/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).
Redação anterior (original): [Art. 17 - Ao Departamento de Modernização da Gestão Pública compete:
I - propor políticas, diretrizes e mecanismos para a gestão por resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos e acompanhar, identificar e disseminar melhores práticas relacionadas aos temas;
II - propor políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de desempenho institucional;
III - acompanhar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto à implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;
IV - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão pública e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas ao tema;
V - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas;
VI - fomentar, apoiar e gerenciar, técnica e administrativamente, projetos de modernização e inovação da gestão pública implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional;
VII - propor e coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas que suportem os processos finalísticos da Secretaria de Gestão; e
VIII - subsidiar a contratação de projetos de novas soluções de tecnologia da informação.]
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