Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 39 - Ao Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais compete a interação com os agentes financiadores e o acompanhamento dos diversos instrumentos de crédito de longo prazo para a infraestrutura e a coordenação das fontes de recursos nos projetos e programas de grande vulto, além do monitoramento de programas e projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia.]

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