Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016

Art. 48

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 48

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 48 - Ao Departamento de Assuntos Transversais e Territoriais compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas transversais e territoriais;
II - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais e territoriais; e
III - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais e territoriais, em articulação com os demais órgãos.]

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