Legislação
Decreto 8.818, de 21/07/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).
Redação anterior (original): [Art. 6º - À Diretoria de Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o Sisg e o Sipec; e
II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referenciados no inciso I, informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas.]
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