Legislação

Decreto 8.823, de 28/07/2016

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
e) Consultoria Jurídica;
f) Secretaria de Controle Interno; e
g) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
[...]] (NR)
[Art. 8º-A - À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:
I - prestar assistência direta ao Presidente do Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e ao Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex;
II - preparar as reuniões do Conselho da CAMEX, do Gecex e do Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex;
III - articular-se com entidades públicas e privadas e, em especial, com os órgãos integrantes da CAMEX, com vistas ao permanente aperfeiçoamento de suas ações;
IV - coordenar os órgãos colegiados, os comitês e os grupos técnicos intragovernamentais criados no âmbito da CAMEX;
V - identificar, avaliar e submeter ao Conselho da CAMEX medidas e propostas de normas e outros atos relacionados ao comércio exterior;
VI - identificar, analisar e consolidar demandas a serem submetidas ao Conselho da CAMEX ou aos colegiados integrantes da CAMEX;
VII - acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho da CAMEX, incluídas aquelas cometidas aos seus colegiados;
VIII - coordenar grupos técnicos intragovernamentais, realizar e promover estudos e elaborar propostas sobre matérias de competência da CAMEX, para serem submetidas ao Conselho da CAMEX e ao Gecex;
IX - propor a criação e coordenar grupos técnicos intragovernamentais para o acompanhamento e a implementação das ações em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros;
X - elaborar estudos e publicações, promover reuniões e propor medidas sobre assuntos relativos a comércio exterior e investimentos em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;
XI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais sobre matérias afetas à CAMEX;
XII - formular consultas públicas, solicitar informações a outros órgãos do Governo federal e ao setor privado e expedir atos no âmbito de sua competência;
XIII - desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos; e
XIV - exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas pelo Presidente do Conselho da CAMEX ou pelo Presidente do Gecex.] (NR)
[Art. 11 - À Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil na Cúpula Ibero-americana.] (NR)
[Art. 18 - Ao Departamento de Mecanismos Inter-regionais compete coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, na Cúpula América do Sul - África - ASA e seus mecanismos de seguimento, na Cúpula América do Sul - Países Árabes - ASPA e seus mecanismos de seguimento, no agrupamento de países BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), no Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste - FOCALAL e seus mecanismos de seguimento e em outros foros inter-regionais de que o Brasil faça parte, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico.] (NR)
[Art. 71 - Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei.] (NR)
[Art. 71-A - Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.] (NR)
[Art.73 - [...]
I - [...]
[...]
d) Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
e) Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto 5.480, de 30/06/2005; e
f) Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; e
[...]
II - [...]
[...]
e) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
f) Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;
g) Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco; e
h) Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.
[...]] (NR)
[Art. 74 - [...]
[...]
III - [...]
[...]
e) Coordenador-Geral;
f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.
[...]
IV - [...]
[...]
b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e
[...]] (NR)
[Art. 75 - [...]
[...]
III - [...]
[...]
g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação;
h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
i) Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
j) Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
k) Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
l) Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
m) Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
n) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
o) Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
p) Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
[...]] (NR)
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