Legislação
Decreto 8.817, de 21/07/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Planejamento Diplomático;
c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
d) Assessoria de Imprensa;
Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).Redação anterior: [d) Assessoria de Imprensa do Gabinete;]
e) Consultoria Jurídica;
f) Secretaria de Controle Interno; e
g) (Revogada pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, I (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017).Redação anterior: [g) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;]
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;
III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte:
1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança;
2. Departamento da Europa;
3. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
4. Departamento de Organismos Internacionais; e
5. Departamento dos Estados Unidos, Canadá e Assuntos Interamericanos.
c) Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico:
1. Departamento de Mecanismos Inter-regionais;
2. Departamento da Ásia do Leste; e
3. Departamento da Ásia Central, Meridional e Oceania;
d) Subsecretaria-Geral da África e do Oriente Médio:
1. Departamento da África; e
2. Departamento do Oriente Médio;
e) Subsecretaria-Geral da América Latina e do Caribe:
1. Departamento da América do Sul Meridional;
2. Departamento da América do Sul Setentrional e Ocidental;
3. Departamento de Integração Econômica Regional;
4. Departamento do Mercosul; e
5. Departamento da América Central, do México e do Caribe;
f) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros:
1. Departamento Econômico;
2. Departamento de Negociações Comerciais Extrarregionais; e
3. Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços;
g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;
1. Departamento de Energia;
2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos; e
3. Departamento para a Sustentabilidade Ambiental.
h) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras e de Assuntos Consulares e Jurídicos:
1. Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior; e
2. Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos;
i) Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais;
1. Agência Brasileira de Cooperação;
2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e
3. Departamento Cultural;
j) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Comunicações e Documentação;
3. Departamento do Serviço Exterior; e
4. Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
k) Corregedoria do Serviço Exterior;
l) Cerimonial; e
m) Instituto Rio Branco;
IV - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação; e
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
V - órgãos no exterior:
a) Missões Diplomáticas permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;
VI - órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho de Política Externa;
b) Comissão de Promoções;
c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; e
d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e
VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
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