Legislação

Decreto 8.826, de 29/07/2016

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Belgrado, em 29/11/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Belgrado, em 29 de novembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 155, de 7/08/2015; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de maio de 2016, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total