Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete: Representação Estadual no Rio de Janeiro;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria Especial de Projetos;

1. Diretoria-Executiva; e

Decreto 9.299, de 05/03/2018 (acrescenta o item. Vigência em 04/04/2018).

2. Diretoria Técnica;

Decreto 9.299, de 05/03/2018 (acrescenta o item. Vigência em 04/04/2018).

e) Assessoria Especial de Integração Institucional;

Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 10/11/2016).

Redação anterior: [e) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica;
2. Departamento de Gestão Interna;
3. Departamento de Segurança em Eventos Esportivos; e
4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e]

f) Secretaria-Executiva:

Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 10/11/2016).

1. Departamento de Gestão Estratégica;

2. Departamento de Gestão Interna; e

3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e

Redação anterior: [f) Consultoria Jurídica;]

g) Consultoria Jurídica;

Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 10/11/2016).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e

2. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

b) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Infraestrutura de Esporte;

c) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

d) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

1. Departamento de Informação e Educação; e

2. Departamento de Operações; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE; e.

IV - entidade vinculada: Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo.

Decreto 9.299, de 05/03/2018 (acrescenta o inc. IV. Vigência em 04/04/2018).
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