Legislação
Decreto 8.829, de 03/08/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete: Representação Estadual no Rio de Janeiro;
b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Assessoria Especial de Projetos;
1. Diretoria-Executiva; e
Decreto 9.299, de 05/03/2018 (acrescenta o item. Vigência em 04/04/2018).2. Diretoria Técnica;
Decreto 9.299, de 05/03/2018 (acrescenta o item. Vigência em 04/04/2018).e) Assessoria Especial de Integração Institucional;
Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 10/11/2016). Redação anterior: [e) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica;
2. Departamento de Gestão Interna;
3. Departamento de Segurança em Eventos Esportivos; e
4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e]
f) Secretaria-Executiva:
Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 10/11/2016).1. Departamento de Gestão Estratégica;
2. Departamento de Gestão Interna; e
3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e
Redação anterior: [f) Consultoria Jurídica;]
g) Consultoria Jurídica;
Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 10/11/2016).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e
2. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
b) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
2. Departamento de Infraestrutura de Esporte;
c) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
d) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
1. Departamento de Informação e Educação; e
2. Departamento de Operações; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE; e.
IV - entidade vinculada: Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo.
Decreto 9.299, de 05/03/2018 (acrescenta o inc. IV. Vigência em 04/04/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;