Legislação
Decreto 8.829, de 03/08/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 7º- À Assessoria Especial de Projetos compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão dos trabalhos desempenhados pelos órgãos específicos singulares do Ministério do Esporte, tendo como atribuições prioritárias:
I - definir, junto às áreas competentes, matérias e questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental do Ministério do Esporte;
II - examinar e elaborar atos regulamentares e administrativos;
III - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito do Ministério do Esporte;
IV - subsidiar e orientar as unidades do Ministério do Esporte para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;
V - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, assim determinados pelo Ministro de Estado;
VI - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, as ações que envolvem a elaboração e a implantação de programas e projetos da área de esporte desenvolvidos por intermédio de cooperação ou assistência de organismos internacionais; e
VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte.
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