Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Departamento de Gestão Interna, as atividades relacionadas com o Siorg e o Sisp e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério do Esporte quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial;

IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério;

V - apoiar e monitorar a implementação e execução de programas e projetos estratégicos, bem como de ações sistêmicas de transformação da gestão voltados ao fortalecimento institucional, no âmbito do Ministério;

VI - executar as ações a cargo da Secretaria-Executiva na condução dos programas e projetos de cooperação, bem como na articulação com os organismos internacionais, em conjunto com a Assessoria Especial de Projetos e com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de planos estratégicos e de planos diretores de tecnologia da informação;

VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de diretrizes estratégicas de estrutura e desenvolvimento de pessoal;

IX - acompanhar as atividades de desenvolvimento, organização e inovação institucional;

X - planejar, supervisionar, coordenar, articular e assessorar o Ministério na implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;

XI - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de informação e informática para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório;

XII - propor e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas das atividades de sua área de competência;

XIII - orientar e supervisionar, em conjunto com a Assessoria Especial de Projetos, o planejamento e a promoção de ações intersetoriais de esporte e lazer desenvolvidas pelo Ministério e por outros organismos da sociedade civil organizada;

XIV - planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades para a promoção de avaliações das políticas públicas do esporte;

XV - planejar e coordenar estudos, pesquisas e análises relacionados à prática esportiva como instrumento de indução, apoio e orientação às políticas de esporte; e

XVI - consolidar e dar tratamento às proposições de composição do Plano Nacional de Esporte, elaboradas pelas Secretarias Nacionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total