Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
2. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional:
1. Departamento de Desenvolvimento Institucional; e
2. Departamento de Promoção Internacional;
b) Secretaria do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;
c) Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural:
1. Departamento da Diversidade Cultural; e
2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
d) Secretaria da Economia da Cultura:
1. Departamento de Sustentabilidade e Inovação;
2. Departamento de Estratégia Produtiva; e
3. Departamento de Direitos Intelectuais;
e) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
1. Departamento de Incentivo à Produção Cultural; e
2. Departamento de Mecanismos de Fomento; e
f) Secretaria de Infraestrutura Cultural:
1. Departamento de Projetos de Infraestrutura Cultural; e
2. Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Culturais;
III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e
d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e
3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
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