Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional:

1. Departamento de Desenvolvimento Institucional; e

2. Departamento de Promoção Internacional;

b) Secretaria do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;

c) Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural:

1. Departamento da Diversidade Cultural; e

2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

d) Secretaria da Economia da Cultura:

1. Departamento de Sustentabilidade e Inovação;

2. Departamento de Estratégia Produtiva; e

3. Departamento de Direitos Intelectuais;

e) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

1. Departamento de Incentivo à Produção Cultural; e

2. Departamento de Mecanismos de Fomento; e

f) Secretaria de Infraestrutura Cultural:

1. Departamento de Projetos de Infraestrutura Cultural; e

2. Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Culturais;

III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e

d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e

3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.

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