Legislação
Decreto 8.839, de 17/08/2016
(Vigência externa em 17/08/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28/05/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial foi firmado, em Brasília, em 28 de maio de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 149, de 17/07/2015; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de agosto de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo11; Decreta:
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