Legislação

Decreto 8.841, de 25/08/2016

Art. 21

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 21

- O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

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