Legislação
Decreto 8.841, de 25/08/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Presidente do JBRJ em sua representação social e política e no exame e encaminhamento de assuntos submetidos a sua apreciação;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ;
III - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do JBRJ; e
IV - planejar, promover, implementar e coordenar a realização das atividades culturais e dos eventos, e a utilização dos espaços públicos do JBRJ.
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