Legislação

Decreto 8.841, de 25/08/2016
(D.O. 26/08/2016)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente do JBRJ em sua representação social e política e no exame e encaminhamento de assuntos submetidos a sua apreciação;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ;

III - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do JBRJ; e

IV - planejar, promover, implementar e coordenar a realização das atividades culturais e dos eventos, e a utilização dos espaços públicos do JBRJ.


Art. 9º

- À Assessoria de Assuntos Estratégicos compete planejar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas à articulação, às parcerias, ao desenvolvimento institucional e às demais ações estratégicas do JBRJ e, especificamente:

I - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não governamentais, visando à implementação das políticas, dos projetos e das ações sob a responsabilidade do JBRJ;

II - negociar e formular orientações estratégicas institucionais do JBRJ; e

III - coordenar e implementar as ações de parcerias, captação de recursos de fontes nacionais e internacionais.


Art. 10

- À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal,

II - orientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.


Art. 11

- À Auditoria Interna compete:

I - assistir o Presidente, os Diretores e demais dirigentes, na avaliação do cumprimento dos objetivos institucionais e na tomada de decisões do JBRJ, verificando a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos e ações de caráter técnico-operacional;

II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do JBRJ;

III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas para orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva, zelando pela adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;

V - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União na área de sua competência; e

VI - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do JBRJ, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Referências ao art. 11
Art. 12

- À Diretoria de Gestão compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos de tecnologia da informação e de gestão de documentos e arquivos, no âmbito do JBRJ, e, especificamente:

I - promover e coordenar a:

a) elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;

b) elaboração e consolidação do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual do JBRJ, acompanhando e avaliando a sua execução;

c) arrecadação das receitas do JBRJ;

d) elaboração e acompanhamento de convênios e termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais; e

e) implementação das atividades de organização e modernização administrativa; e

II - gerenciar as atividades relativas a:

a) administração e desenvolvimento de pessoas;

b) tecnologia da informação;

c) recursos materiais, patrimônio, compras, contratos administrativos, transportes e demais atividades inerentes a serviços gerais;

d) serviços de manutenção e obras, em geral, e de conservação, restauração patrimonial; e

e) segurança patrimonial.


Art. 13

- À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:

I - coordenar a revisão periódica da lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

II - elaborar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

III - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação;

V - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;

VI - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ e estabelecer os critérios e as normas para o acesso às bases de dados;

VII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;

VIII - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;

IX - realizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;

X - orientar a execução de projetos e atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação da documentação e audiovisual;

XI - coordenar as coleções científicas relativas ao herbário, ao banco de germoplasma, ao banco de DNA, à xiloteca, à carpoteca e aos acervos bibliográficos;

XII - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

XIII - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; e

XIV - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos.


Art. 14

- À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de:

I - elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies de coleções vivas, em consonância com as normas vigentes;

II - conservação e manejo das coleções de plantas vivas do arboreto e de propagação das espécies vegetais no horto florestal;

III - conservação, manutenção, recuperação e manejo do arboreto e das demais áreas verdes;

IV - fitossanidade, paisagismo, irrigação, drenagem, manejo arbóreo, fertilidade do solo, nutrição de plantas e compostagem;

V - preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;

VI - atendimento ao público e de interpretação ambiental;

VII - educação ambiental;

VIII - manutenção e ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;

IX - difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;

X - pesquisas do campo de sua atuação;

XI - rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação; e

XII - museologia e museografia relacionadas às questões ambientais.


Art. 15

- À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de ensino para a formação e a capacitação de recursos humanos em botânica, ecologia, meio ambiente, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, em articulação com os demais órgãos do JBRJ e, especificamente:

I - subsidiar na formulação de políticas de formação de pessoal;

II - realizar e divulgar cursos de pós-graduação stricto sensu;

III - realizar e divulgar atividades de ensino de extensão acadêmica, técnico, cultural ou artístico não capitulados no âmbito da pós-graduação stricto sensu; e

IV - promover e divulgar a responsabilidade socioambiental da instituição.