Legislação
Decreto 8.841, de 25/08/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de:
I - elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies de coleções vivas, em consonância com as normas vigentes;
II - conservação e manejo das coleções de plantas vivas do arboreto e de propagação das espécies vegetais no horto florestal;
III - conservação, manutenção, recuperação e manejo do arboreto e das demais áreas verdes;
IV - fitossanidade, paisagismo, irrigação, drenagem, manejo arbóreo, fertilidade do solo, nutrição de plantas e compostagem;
V - preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;
VI - atendimento ao público e de interpretação ambiental;
VII - educação ambiental;
VIII - manutenção e ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;
IX - difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;
X - pesquisas do campo de sua atuação;
XI - rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação; e
XII - museologia e museografia relacionadas às questões ambientais.
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