Legislação
Decreto 8.841, de 25/08/2016
(D.O. 26/08/2016)
- À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:
I - coordenar a revisão periódica da lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
II - elaborar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
III - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação;
V - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;
VI - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ e estabelecer os critérios e as normas para o acesso às bases de dados;
VII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;
VIII - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;
IX - realizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;
X - orientar a execução de projetos e atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação da documentação e audiovisual;
XI - coordenar as coleções científicas relativas ao herbário, ao banco de germoplasma, ao banco de DNA, à xiloteca, à carpoteca e aos acervos bibliográficos;
XII - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
XIII - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; e
XIV - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos.
- À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de:
I - elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies de coleções vivas, em consonância com as normas vigentes;
II - conservação e manejo das coleções de plantas vivas do arboreto e de propagação das espécies vegetais no horto florestal;
III - conservação, manutenção, recuperação e manejo do arboreto e das demais áreas verdes;
IV - fitossanidade, paisagismo, irrigação, drenagem, manejo arbóreo, fertilidade do solo, nutrição de plantas e compostagem;
V - preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;
VI - atendimento ao público e de interpretação ambiental;
VII - educação ambiental;
VIII - manutenção e ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;
IX - difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;
X - pesquisas do campo de sua atuação;
XI - rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação; e
XII - museologia e museografia relacionadas às questões ambientais.
- À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de ensino para a formação e a capacitação de recursos humanos em botânica, ecologia, meio ambiente, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, em articulação com os demais órgãos do JBRJ e, especificamente:
I - subsidiar na formulação de políticas de formação de pessoal;
II - realizar e divulgar cursos de pós-graduação stricto sensu;
III - realizar e divulgar atividades de ensino de extensão acadêmica, técnico, cultural ou artístico não capitulados no âmbito da pós-graduação stricto sensu; e
IV - promover e divulgar a responsabilidade socioambiental da instituição.