Legislação
Decreto 8.841, de 25/08/2016
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 9º- À Assessoria de Assuntos Estratégicos compete planejar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas à articulação, às parcerias, ao desenvolvimento institucional e às demais ações estratégicas do JBRJ e, especificamente:
I - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não governamentais, visando à implementação das políticas, dos projetos e das ações sob a responsabilidade do JBRJ;
II - negociar e formular orientações estratégicas institucionais do JBRJ; e
III - coordenar e implementar as ações de parcerias, captação de recursos de fontes nacionais e internacionais.
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