Legislação

Decreto 8.843, de 30/08/2016

Art.
Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.418, de 11/10/2002, art. 14 (aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES).
[Decreto 4.418/2002, art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelO Presidente da República e demissíveis ad nutum.
§ 1º - O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas.
[...]] (NR)
[Art. 17 - [...]
[...]
V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES;
[...]] (NR)
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