Legislação

Decreto 8.844, de 01/09/2016

Art.

(Vigência externa em 27/02/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, firmado em Varsóvia, em 01/12/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa foi firmado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 422, de 28/11/2013; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de fevereiro de 2016, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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