Legislação

Decreto 8.846, de 01/09/2016

Art.
Art. 3º

- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha

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