Legislação
Decreto 8.852, de 20/09/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Escola Nacional de Gestão Agropecuária;
3. Departamento de Administração; e
4. Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
d) Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas;
e) Assessoria de Comunicação e Eventos;
f) Ouvidoria; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017). Redação anterior: [a) Secretaria de Aquicultura e Pesca:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura;
2. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca; e
3. Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca;]
b) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
5. Departamento de Sanidade Vegetal; e
6. Departamento de Saúde Animal;
c) Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo:
1. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável; e
2. Departamento de Integração e Mobilidade Social;
d) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;
2. Departamento de Café, Cana-de-açúcar e Agroenergia;
3. Departamento de Crédito e Estudos Econômicos;
4. Departamento de Gestão de Riscos; e
5. Departamento de Infraestrutura e Logística para o Setor Agropecuário;
e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:
1. Departamento de Acesso a Mercados e Competitividade;
2. Departamento de Negociações Não Tarifárias; e
3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio; e
f) Instituto Nacional de Meteorologia;
III - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Laboratórios Nacionais Agropecuários;
c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;
d) - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017).Redação anterior: [d) Terminais Pesqueiros Públicos; e]
e) Distritos de Meteorologia;
IV - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
c) Comissão Especial de Recursos - CER;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC;
e) Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA;
f) - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017).Redação anterior: [f) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE; e]
g) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;
V - entidades vinculadas:
a) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
b) sociedades de economia mista:
1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.
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