Legislação
Decreto 8.852, de 20/09/2016
Art. 48
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 48- Ao CDPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.623, de 21/03/2003.
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