Legislação
Decreto 8.852, de 20/09/2016
Art. 51
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 51- Ao CNPA cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.171, de 17/01/1991, e na Lei 8.174, de 30/01/1991.
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