Legislação

Decreto 8.854, de 22/09/2016

Art. 19

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 19

- Aos demais Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INPI.

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