Legislação
Decreto 8.854, de 22/09/2016
Art. 22
NORMA REVOGADA.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- (Revogado pelo Decreto 8.917, de 29/11/2016, art. 13, III. Vigência em 15/12/2016).
Redação anterior (original): [Art. 22 - O Presidente do INPI deverá editar regimento interno para detalhar os órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das unidades e as atribuições dos seus dirigentes.]
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