Legislação

Decreto 8.854, de 22/09/2016

Art. 22

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 8.917, de 29/11/2016, art. 13, III. Vigência em 15/12/2016).

Redação anterior (original): [Art. 22 - O Presidente do INPI deverá editar regimento interno para detalhar os órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das unidades e as atribuições dos seus dirigentes.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total