Legislação
Decreto 8.854, de 22/09/2016
(D.O. 23/09/2016)
Art. 22
- (Revogado pelo Decreto 8.917, de 29/11/2016, art. 13, III. Vigência em 15/12/2016).
Redação anterior (original): [Art. 22 - O Presidente do INPI deverá editar regimento interno para detalhar os órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das unidades e as atribuições dos seus dirigentes.]
Art. 23
- Os casos omissos nesta Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INPI e referendados pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.