Legislação
Decreto 8.854, de 22/09/2016
Art. 23
NORMA REVOGADA.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- Os casos omissos nesta Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INPI e referendados pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Decreto 10.877, de 30/11/2021, art. 6º (Nova redação ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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