Legislação

Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art. 20

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 20

- Constituem recursos financeiros do CNPq os provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento da União;

II - receitas operacionais líquidas;

III - receitas patrimoniais líquidas;

IV - doações; e

V - recursos de outras origens.

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