Legislação

Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art. 24

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- O Presidente do CNPq submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Até a aprovação do novo regimento interno do CNPq, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá, se for o caso, instruções provisórias sobre a matéria.

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