Legislação
Decreto 8.867, de 03/10/2016
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 21- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da Funasa e referendados pelo Ministro de Estado da Saúde.
Decreto 10.476, de 27/08/2020, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/09/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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