Legislação

Decreto 8.869, de 05/10/2016

Art.
Art. 6º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz.

§ 1º - O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça e Cidadania;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Cultura; e

V - Ministério da Saúde.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.

§ 3º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 4º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total