Legislação

Decreto 8.880, de 19/10/2016

Art.

(Vigência externa em 23/10/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13/12/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos foi firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 96, de 19/03/2014; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de outubro de 2016, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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